Estadual · Goiás

Decreto nº 48/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 258.400,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 48, DE 06 DE MARÇO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 258.400,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200045000088 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria das Cidades 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 15 451 1048 1.154 - Zoneamento Urbano 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 258.400,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio MMA nº 44045 e seus Termos Aditivos, registrado no SICONV sob o nº 721151, que entre si celebram a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - SEDR - e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado das Cidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Igor Montenegro Celestino Otto Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.