Decreto nº 48/2013
Abre créditos suplementares à Universidade Estadual de Goiás ?UEG-, no valor global de R$ 4.748.221,39.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Universidade Estadual de Goiás - UEG, no valor global de R$ 4.748.221,39.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300020002817 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Universidade Estadual de Goiás - UEG - 8 (oito) créditos suplementares no valor global de R$ 4.748.221,39 (quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 6001 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG 19 364 1062 2.107 - Qualificação do Ensino de Graduação 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 1.559.151,18 19 364 1062 2.128 - Promoção e Desenvolvimento da Pesquisa 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 199.000,02 3 (92) - Outras Despesas Correntes R$ 20.600,04 4 (90) - Investimentos R$ 45.354,99 4 (92) - Investimentos R$ 760.059,76 19 364 1062 2.232 - Qualificação do Ensino de Pós-Graduação Stricto Sensu 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 215.055,40 4 (90) - Investimentos R$ 1.499.000,04 19 364 1062 2.234 - Ampliação e Consolidação de Bibliotecas e Laboratórios 4 (90) - Investimentos R$ 449.999,96 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.748.221,39
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 101/2010, que entre si celebram a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - e a Universidade Estadual de Goiás - UEG-; do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 656585/2009, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e a Universidade Estadual de Goiás/GO, com a interveniência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES-; dos Convênios nos 037/2011, 036/2011, 033/2011, que entre si celebram a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - e a Universidade Estadual de Goiás - UEG/GO; do Convênio nº 01.11.0032.00, do Termo Aditivo nº 01.09.0606.01; dos Convênios nos 01.09.0606.00 e 01.10.0662.00, que entre si celebram a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e o Estado de Goiás, por meio da Universidade Estadual de Goiás - UEG/GO-; do Convênio nº 16/2012, que entre si celebram a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV/Filial CEBRASA - e a Universidade Estadual de Goiás - UEG/GO-; do Termo Aditivo nº 01/2012 ao Convênio nº 00081/07-8, que entre si celebram a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - e a Universidade Estadual de Goiás - UEG/GO-; do Convênio nº 780595/2012; do Termo Aditivo ao Convênio nº 658292/2009; do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 658285/2009, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e a Universidade Estadual de Goiás/GO, com interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação; do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 701414/2011, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e a Universidade Estadual de Goiás/GO, com interveniência do Ministério da Educação, representado pela Secretaria de Educação Superior - SESU-.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.