Decreto nº 481/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, no valor de R$ 120.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 481, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, no valor de R$ 120.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300037002707 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3400 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA 3401 - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 120.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 3400 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA 3401 - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça 06 421 1114 2.177 - Garantia da Assistência Material ao Custodiado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 120.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 21-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.