Decreto nº 484/2014
Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP- no valor de R$ 25.000.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 484, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014
Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - no valor de R$ 25.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400036005200 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 18.626 , de 11 de julho de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado a suportar despesas com a construção do Centro de Convenções de Anápolis-GO, na dotação orçamentária abaixo especificada: 6501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1025 1.157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos 4 (10) - Investimentos R$ 25.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de Operação de crédito Interno - Banco do Brasil - Estruturante - em conformidade com a Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 09-10-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.