Decreto nº 485/2013
Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 25.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 485, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 25.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005014785 e nos termos dos arts. 10, inciso II e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa 01 031 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa 01 031 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 7.000.000,00 28 846 0000 7.006 - Encargos Judiciários 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 18.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.