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Decreto nº 486/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária ? AGRODEFESA - , no valor global de R$ 893.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 486, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no valor global de R$ 893.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300066012021 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 893.000,00 (oitocentos e noventa e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5003 - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 246.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 450.000,00 20 604 1066 2.008 - Sanidade Animal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 80.000,00 20 604 1066 2.210 - Análises Laboratoriais de Produtos de Origem Animal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 20 604 1066 2.264 - Licenciamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 87.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 893.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5003 - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 600.000,00 20 603 1066 2.012 - Sanidade Vegetal 4 (20) - Investimentos R$ 28.000,00 20 603 1066 2.142 - Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal 4 (20) - Investimentos R$ 28.000,00 20 603 1066 2.307 - Classificação de Produtos de Origem Vegetal e Análise de Sementes 4 (20) - Investimentos R$ 129.000,00 20 604 1066 2.210 - Análises Laboratoriais de Produtos de Origem Animal 4 (20) - Investimentos R$ 99.000,00 20 604 1066 2.264 - Licenciamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais 4 (20) - Investimentos R$ 9.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 893.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

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