Decreto nº 487/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, no valor global de R$ 1.331.000,...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 487, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, no valor global de R$ 1.331.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201312404001428 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 1.331.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5001 - Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 211.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 120.000,00 20 606 1115 2.390 - Validação e Difusão de Tecnologias Através da Assistência Técnica e Extensão Rural 4 (91) - Investimentos R$ 1.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.331.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5001 - Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER 19 571 1116 2.451 - Estruturação dos Laboratórios de Solo, Biotecnologia para Suporte da Pesquisa Agropecuária e Produtos Rurais 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 120.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 81.000,00 19 571 1116 2.453 - Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária para o Fortalecimento da Agricultura Tradicional e Nativas do Cerrado 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 42.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 7.000,00 19 571 1116 2.457 - Desenvolvimento de Materiais Genéticos Superiores, para o Fortalecimento da Agricultura Familiar e Empresarial 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 49.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 19.000,00 19 573 1116 2.196 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 4 (20) - Investimentos R$ 13.000,00 20 606 1115 2.389 - Promoção e Difusão da Agroecologia, Meio Ambiente e Produção de Nativas do Cerrado 3 (91) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 20 606 1115 2.390 - Validação e Difusão de Tecnologias Através da Assistência Técnica e Extensão Rural 3 (91) - Outras Despesas Correntes R$ 550.000,00 20 606 1115 2.437 - Promoção, Difusão e Execução das Políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural - Desenv. e Inserção Social 3 (91) - Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.331.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.