Decreto nº 488/2013
Abre crédito suplementar à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás ?FAPEG-, no valor de R$ 4.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 488, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, no valor de R$ 4.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005014554 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 6000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6002 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG 19 571 1108 2.298 - Fomento à Inovação Tecnológica no Estado de Goiás - FAPEG INOVA 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 4.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de Contrato de Transferência de Recursos Destinados à Subvenção Econômica nº 05.13.0101.00, celebrado entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública federal e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, fundação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.