Estadual · Goiás

Decreto nº 489/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes -FT-, no valor de R$ 3.972.953,43.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 489, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes - FT, no valor de R$ 3.972.953,43.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036006634 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Transportes - FT - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.972.953,43 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 5550 - Fundo de Transportes - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção, Construção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 4 (25) - Investimentos R$ 3.972.953,43

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais - OAE - e Complementares 4 (25) - Investimentos R$ 3.972.953,43

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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