Estadual · Goiás

Decreto nº 491/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública -FUNESP-, no valor de R$ 2.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 491, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor de R$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016002883 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 2950 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 4 (20) - Investimentos R$ 2.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.