Estadual · Goiás

Decreto nº 492/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais ?FUNPRODUZIR-, no valor de R$ 25.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 492, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, no valor de R$ 25.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300009001796 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2400 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2452 - Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR 23 691 1112 2.374 - Apoio a Construção de Centro de Convenções, Cultura e Agropecuário em Anápolis 4 (20) - Investimentos R$ 25.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.