Estadual · Goiás

Decreto nº 495/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria da Cultura, no valor de R$ 102.379,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 495, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Cultura, no valor de R$ 102.379,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300026002283 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Cultura 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 102.379,00 (cento e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3100 - SECRETARIA DA CULTURA 3101 - Gabinete do Secretário da Cultura 13 391 1109 2.382 - Reformas, Restaurações, Construções e Instalações de Imóveis e Centros Culturais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 102.379,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 102.379,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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