Estadual · Goiás

Decreto nº 496/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no valor de R$ 55.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 496, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no valor de R$ 55.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300008001659 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 20 607 1076 1.211 - Implantação de Projetos de Irrigação em Luís Alves / Flores de Goiás e Três Barras 4 (80) - Investimentos R$ 55.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 0251/2011, que entre si celebram, o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Irrigação e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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