Estadual · Goiás

Decreto nº 50/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 300.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 50, DE 06 DE MARÇO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016000313 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública e Justiça 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 183 1047 2.283 - Fortalecimento e Operacionalização do Serviço de Inteligência 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 181 1024 2.466 - Segurança Pública para o Oeste 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 06 181 1026 2.465 - Segurança Pública para o Nordeste 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR João Furtado de Mendonça Neto Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2012.

Art. 1

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