Decreto nº 500/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 700.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 500, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300028002511 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 4101 - Agência Goiana de Comunicação 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 700.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 4101 - Agência Goiana de Comunicação 24 131 1017 2.355 - Atualização Técnica e Veiculação dos Programas da TBC News e Rádios AM/FM 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 05-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-12-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.