Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 501/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 5.096.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 501, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 5.096.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006036928 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 5.096.000,00 (cinco milhões e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção / Ampliação / Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 3.297.000,00 12 368 1018 2.428 - Aquisição e Distribuição de Computadores para Professores e Alunos da Rede Pública - Projeto Amigo 4 (16) - Investimentos R$ 1.799.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.096.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1013 2.412 - Elaboração, Produção, Impressão e Publicação de Documentos e Livros Produzidos pela SEE 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 21.000,00 12 122 1015 2.320 - Aprimoramento do Sistema de Avaliação dos Profissionais da Educação 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00 12 122 1018 1.306 - Construção / Ampliação / Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 4 (16) - Investimentos R$ 2.790.000,00 12 122 1018 2.313 - Repasse de Recursos Financeiros às Unidades Jurisdicionadas à SEE 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 870.000,00 4 (16) - Investimentos R$ 290.000,00 12 122 1018 2.394 - Apoio Técnico, Administrativo e Logístico ao Desenvolvimento de Atividade do Ensino 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 440.000,00 4 (16) - Investimentos R$ 99.000,00 12 122 1018 2.459 - Aquis. Instal. Manut. Suporte de Equip. Mobil. e Tecnol. da Inform. Destinados às Unid. Jurisdicionadas à SEE 4 (16) - Investimentos R$ 100.000,00 12 128 1138 2.450 - Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância dos Profis. da SEE nas Diversas Áreas do Conhecimento 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 377.000,00 12 368 1013 2.377 - Aquisição e Distribuição de Periódicos, Livros Didáticos, Literários e Técnicos 4 (16) - Investimentos R$ 16.000,00 12 368 1018 2.294 - Implantação e Doação de Uniforme e Material Escolar (Kit Aluno) 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 83.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.096.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 05-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-12-2013.

Art. 1

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