Estadual · Goiás

Decreto nº 504/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 900.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 504, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 900.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201311863000119 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1700 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA 1701 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 900.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 900.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 10-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-12-2013.

Art. 1

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