Decreto nº 505/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 698.004,34.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 505, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 698.004,34.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300019000362 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Infraestrutura 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 698.004,34 (seiscentos e noventa e oito mil e quatro reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2500 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 26 453 1009 2.440 - Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo Anhanguera da Região Metropolitana de Goiânia 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 698.004,34
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 698.004,34
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 10-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-12-2013.
Art. 1
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