Decreto nº 507/2013
Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás ?IPASGO-, no valor de R$ 28.444.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 507, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, no valor de R$ 28.444.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005014713 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alíneas " a" e " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 28.444.000,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5704 - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO 10 302 1126 2.201 - Implementação de Serviços de Assistência a Saúde 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 28.444.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5704 - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO 04 122 1126 2.182 - Otimização do Atendimento ao Usuário do IPASGO 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 6.405.000,00 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 2.250.000,00 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 295.000,00 04 126 1126 2.527 - Modernização da Base de Dados de Usuários 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 4.999.000,00 99 999 9000 9.000 - Reserva de Contingência 9 (20) - Reserva de Contingência R$ 14.495.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.444.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 17-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2013.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.