Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 508/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde -FES-, no valor global de R$ 30.600.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 508, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 30.600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005015569 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Saúde - FES - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 30.600.000,00 (trinta milhões e sessenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2800 - SECRETARIA DA SAÚDE 2850 - Fundo Estadual de Saúde - FES 10 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 10 301 1006 1.027 - Saúde na Região Metropolitana de Goiânia 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 10 301 1040 2.417 - Cooperação Técnica e Financeira para a Estratégia Saúde da Família da Região Norte de Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 10 302 1019 1.228 - Construção, Ampliação e Adequação das Unidades Assistenciais e Administrativas da SES/GO 4 (00) - Investimentos R$ 18.000.000,00 10 302 1023 1.265 - Implantação de um Modelo de Gerenciamento Hospitalar com Publicização e Parcerias com o Terceiro Setor 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 7.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.600.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 10.600.000,00 10 302 1023 1.265 - Implantação de um Modelo de Gerenciamento Hospitalar com Publicização e Parcerias com o Terceiro Setor 4 (00) - Investimentos R$ 20.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.600.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 20-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-2013.

Art. 1

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