Decreto nº 511/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 158.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 158.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006030740 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 158.500.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 361 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (08) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 158.500.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações total e parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (08) - Investimentos R$ 5.500.000,00 12 361 1013 2.370 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas e Universalização do Ensino Fundamental 3 (08) - Outras Despesas Correntes R$ 50.498.259,91 4 (08) - Investimentos R$ 21.386.500,00 12 362 1013 2.343 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas e Universalização do Ensino Médio 3 (08) - Outras Despesas Correntes R$ 49.577.372,92 4 (08) - Investimentos R$ 8.910.247,50 12 362 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (08) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 15.000.000,00 12 366 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (08) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.000.000,00 12 367 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (08) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.627.619,67 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . R$ 158.500.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.
Art. 1
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