Decreto nº 513/2013
Abre crédito suplementar à Goiás Previdência ?GOIASPREV-, no valor de R$ 40.461,88.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 513, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Goiás Previdência - GOIASPREV, no valor de R$ 40.461,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201311129006950 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Goiás Previdência - GOIASPREV - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 40.461,88 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5705 - Goiás Previdência - GOIASPREV 19 272 0000 7.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas na Área de Ensino Superior (UEG) 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 40.461,88
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5705 - Goiás Previdência - GOIASPREV 09 272 0000 7.001 - Encargos com Inativos e Pensionistas 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 40.461,88
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.