Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 515/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP?, no valor global de R$ 842.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 842.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036006588 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e não Pavimentadas e suas Pontes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 342.000,00 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais - OAE - e Complementares 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 842.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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