Decreto nº 516/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor de R$ 690.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 690.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036006867 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 26 781 1011 2.381 - Implantação, Pavimentação e Conservação de Aeroportos e Terminais de Passageiros 4 (00) - Investimentos R$ 690.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 26 782 1028 1.115 - Planejamento, Gestão e Projetos - Goiás Pavimentado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 690.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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