Decreto nº 519/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -PROTEGEGOIÁS-, no valor global de R$ 2.700.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 519, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIÁS, no valor global de R$ 2.700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300004063974 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIÁS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2350 - Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIÁS 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 12 368 1018 2.427 - Transporte Escolar - Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a Empresa 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.500.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.700.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.