Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 523/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 700.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 700.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005015709 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 450.000,00 4 (16) - Investimentos R$ 250.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 700.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 2.394 - Apoio Técnico, Administrativo e Logístico ao Desenvolvimento de Atividades do Ensino 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.