Decreto nº 524/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 4.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 4.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005015851 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Gestão e Planejamento 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 08 244 1030 2.181 - Operacionalização das Ações de Proteção Social 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 4.500.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.
Art. 1
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