Estadual · Goiás

Decreto nº 525/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 8.471.800,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 8.471.800,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000740 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 8.471.800,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 3001 - Gabinete do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação 12 363 1095 2.268 - Consolidação da Rede de Educação Profissional e Tecnológica 3 (15) - Outras Despesas Correntes R$ 8.471.800,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação através de transferência direta da União.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.