Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 526/2013

Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 17.150.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 17.150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300047004015 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 17.150.000,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS 0201 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas do Estado 01 032 1007 2.350 - Fiscalização da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 9.000.000,00 09 272 0000 7.001 - Encargos com Inativos e Pensionistas 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 8.150.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.150.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 17.150.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.

Art. 1

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