Estadual · Goiás

Decreto nº 527/2013

Abre crédito suplementar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor de R$ 6.500.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 527, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor de R$ 6.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300047004181 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS 0201 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas do Estado 01 032 1007 1.120 - Construção e Instalação do Novo Edifício Sede do TCE 4 (00) - Investimentos R$ 6.500.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS 0201 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas do Estado 01 032 1007 2.350 - Fiscalização da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais 4 (00) - Investimentos R$ 6.500.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 18-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.