Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 528/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 150.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 528, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 150.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300004067755 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a" e " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Fazenda 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2302 - Encargos Financeiros do Estado 28 843 0000 7.013 - Obrigações Contratuais e Instrumento de Novação entre o Estado e a CELGPAR e suas Subsidiárias 6 (10) - Amortização da Dívida R$ 123.000.000,00 28 843 0000 7.017 - Encargos da Dívida Pública Interna 6 (00) - Amortização da Dívida R$ 27.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos III e IV do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminados:

I - provenientes de operação de crédito em conformidade com a Lei nº 17.481 , de 08 de dezembro de 2011 . . . . . . . . . . .R$ 123.000.000,00 II - provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 27.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . .. . . . . . .. . . .. R$ 150.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 30-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.

Art. 1

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