Decreto nº 53/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Articulação Institucional, no valor de R$ 15.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 53, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Articulação Institucional, no valor de R$ 15.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300042000137 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Articulação Institucional 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 14 422 1120 2.022 - Governo Itinerante 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 15.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 14 422 1120 2.022 - Governo Itinerante 4 (01) - Investimentos R$ 15.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.