Decreto nº 530/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 1.304.617,56.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 530, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 1.304.617,56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000640 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.304.617,56 (um milhão, trezentos e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 3050 - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.304.617,56
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 1.304.617,56
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 30-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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