Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 532/2013

Abre créditos especiais ao Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás, no valor global de R$ 20.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 532, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre créditos especiais ao Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás, no valor global de R$ 20.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005016115 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 18.258 , de 06 de dezembro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás 2 (dois) créditos especiais no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados a suportar despesas com operacionalização de empréstimos aos mutuários do Banco do Povo de Goiás, nas dotações orçamentárias a saber: 2752 - FUNDO DE FINANCIAMENTO DO BANCO DO POVO DO ESTADO DE GOIÁS 11 334 1089 2.325 - Implementação Operacional e Assistência Financeira do Banco do Povo 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 10.000.000,00 5 (25) - Inversões Financeiras R$ 10.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de excesso de arrecadação comprovado por extrato bancário e de excesso de arrecadação decorrente de transferência de fundos especiais - PAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 30-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.