Decreto nº 533/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 3.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 533, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300004068154 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2302 - Encargos Financeiros do Estado 28 846 0000 7.008 - Contribuições ao PASEP 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 3.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2302 - Encargos Financeiros do Estado 28 843 0000 7.017 - Encargos da Dívida Pública Interna 2 (00) - Juros e Encargos da Dívida R$ 3.000.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci José Taveira Rocha (D.O. de 30-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.
Art. 1
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