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Decreto nº 537/2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MILITAR -FFRPPM-, no valor de R$ 34.395.676,19

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 537, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MILITAR - FFRPPM, no valor de R$ 34.395.676,19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MILITAR - FFRPPM - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 34.395.676,19 (trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art.43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação apurado no Anexo 10, sob os Códigos de receita nº 72102902 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - ATIVO MILITAR, no valor de R$ 34.395.676,19 (trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezenove centavos).

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de Novembro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 26-11-2014) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 5751 - FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MILITAR - FFRPPM CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 09 272 0000 7.001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 3.404.323,81 R$ 37.800.000,00 R$ 34.395.676,19 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 34.395.676,19 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2014.

Art. 1

Art. 2

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