Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 548/2018

Anula o Decreto Orçamentário que especifica.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 548, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Anula o DECRETO Orçamentário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800005017053, DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o DECRETO Orçamentário nº 371 , de 30 de julho de 2018, publicado na página 17 do Diário Oficial nº 22.861, de 31 do mesmo mês e ano, que abriu à Agência Brasil Central (ABC) 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.294.207,05 (cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e sete reais e cinco centavos).

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de julho de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 31-10-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 371/2018 de //