Estadual · Goiás

Decreto nº 55/2012

Abre crédito suplementar à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 550.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 55, DE 13 DE MARÇO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 550.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200027000090 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.483 - Apoio aos Eventos de Turismo Religioso 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 550.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 14 695 1122 2.483 - Apoio aos Eventos de Turismo Religioso 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 550.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 15-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.