Decreto nº 55/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal ?AGSEP-, no valor de R$ 260.195,03.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 55, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP, no valor de R$ 260.195,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300037000160 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 260.195,03 (duzentos e sessenta mil, cento e noventa e cinco reais e três centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5901 - AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - AGSEP 14 421 1114 1.127 - Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas 4 (00) - Investimentos R$ 260.195,03
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 260.195,03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 08-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-03-2013.
Art. 1
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