Estadual · Goiás

Decreto nº 56/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR-, no valor de R$ 27.267.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 56, DE 05 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, no valor de R$ 27.267.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300009000269 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alíneas " b" e " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 27.267.000,00 (vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2452 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR 22 661 1105 1.051 - Obras e Serviços de Infraestrutura 4 (20) - Investimentos R$ 27.267.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:

I - provenientes de excesso de arrecadação .... R$ 25.016.000,00 II - provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2452 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR 22 661 1105 1.051 - Obras e Serviços de Infraestrutura 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 999.000,00 22 661 1112 1.036 - Apoio à Implementação do DAIA II 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 849.000,00 22 661 1112 1.131 - Apoio à Implementação do Aeroporto de Cargas de Anápolis 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 403.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 27.267.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 08-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-03-2013.

Art. 1

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