Decreto nº 560/2014
Abre crédito especial ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC -, no valor de R$ 360.133,34
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 560, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre crédito especial ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, no valor de R$ 360.133,34.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400037002893 e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 18.665 , de 29 de outubro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC - 1(um) crédito especial no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), destinado a suportar despesas com pagamento do Bônus por Resultados instituído no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária abaixo especificada: 3.400 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA - SAPEJUS 3.451 - Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 360.133,34
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de Dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR (D.O. de 12-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.