Estadual · Goiás

Decreto nº 569/2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -FEAS-, no valor de R$ 610.939,76

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, no valor de R$ 610.939,76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da LEI nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 610.939,76 (seiscentos e dez mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2, anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de Dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 22-12-2014) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2151 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 08 243 1030 2.273 PROTEÇÃO E FORMAÇÃO DO ADOLESCENTE APRENDIZ - JOVEM CIDADÃO 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 2.571.800,64 R$ 3.182.740,40 R$ 610.939,76 R$ 610.939,76 QUADRO 2 REDUÇÃO 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 99 999 9999 9.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 610.939,76 R$ 610.939,76 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 610.939,76 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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