Estadual · Goiás

Decreto nº 6/2017

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP- no valor de R$ 72.682.546,11.

DECRETO ORÇAMENTARIO Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - no valor de R$ 72.682.546,11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da LEI nº 19.588 , de 12 de Janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 72.682.546,11 (setenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e onze centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1 do anexo.Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 do anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita José Fernando Navarrete Pena (D.O. de 01-03-2017 - Suplemento) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1061 2.328 FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, TRATAMENTO E POSTAGEM DE MULTAS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00 R$ 72.692.546,11 R$ 72.682.546,11 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 72.682.546,11 QUADRO 2 REDUÇÃO 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 1026 3.042 OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS 4 - INVESTIMENTOS 100 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 72.682.546,11 R$ 72.682.546,11 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 72.682.546,11 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2017 - Suplemento.

Art. 1

Art. 2

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