Decreto nº 607/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 350.482,88.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 607, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 350.482,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 19.989 , de 22 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 350.482,88 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio de nº 016/2013-AD-GEJUR, celebrado entre a Agência Goiana de Transportes e Obras e o Município de Santo Antônio de Goiás.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 30-11-2018) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 15 451 1069 3.028 PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS 4 - INVESTIMENTOS 291 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 8.981,14 R$ 359.464,02 R$ 350.482,88 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 350.482,88 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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