Decreto nº 62/2012
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 28.535.402,73.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 62, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 28.535.402,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200006004529 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 8 (oito) créditos suplementares no valor global de R$ 28.535.402,73 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção / Ampliação / Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 4 (80) - Investimentos R$ 22.286.829,10 12 122 1018 2.459 - Aquis. Instal. Manut. Suporte de Equip. Mobil. e Tecnol. da Inform. às Unid. Jurisdicionadas à SEE 4 (80) - Investimentos R$ 1.001.775,00 12 128 1138 2.450 - Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância dos Profis. da SEE nas Diversas Áreas do Conhecimento 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 3.186.096,83 12 362 1013 2.343 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas e Universalização do Ensino Médio 4 (80) - Investimentos R$ 1.669.879,92 12 366 1013 2.337 - Desenvolvimento das Ações Pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 44.500,00 12 367 1013 2.242 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas do Ensino Especial 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 112.396,65 12 368 1013 2.248 - Implantação do Sistema Estadual de Avaliação Educacional 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 130.997,23 4 (80) - Investimentos R$ 102.928,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.535.402,73
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes dos Convênios: INEP nº 755869/2011 - Censo Escolar; 806004/2007 - Compromisso Todos pela Educação - PAR; 806057/2007 - Construção de Escolas - PAR; 0196018-22 - Construção de Quadra Poliesportiva; 658447/2009 - Ensino Especial; 658365/2009 - Brasil Profissionalizado, celebrados pela Secretaria de Estado da Educação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC - e para execução do Brasil Alfabetizado, Resolução nº 32 /2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 15-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.