Decreto nº 62/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 87.345.945,17.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 62, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 87.345.945,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006003709 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 8 (oito) créditos suplementares no valor global de R$ 87.345.945,17 (oitenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 1.260.389,89 4 (80) - Investimentos R$ 46.169.803,15 12 122 1018 2.459 - Aquis. Instal. Manut. Suporte de Equip. Mobil. e Tecnol. da Inform. Destinados às Unid. Jurisdicionadas à SEE 4 (80) - Investimentos R$ 33.224.670,33 12 128 1138 2.450 - Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância dos Profis. da SEE nas Diversas Áreas do Conhecimento 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 5.045.011,59 12 361 1013 2.370 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas e Universalização do Ensino Fundamental 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 879.644,19 12 366 1013 2.337 - Desenvolvimento das Ações Pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 425.000,00 12 367 1013 2.242 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas do Ensino Especial 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 111.309,36 12 368 1013 2.248 - Implantação do Sistema Estadual de Avaliação Educacional 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 230.116,66 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 87.345.945,17
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes do Oitavo Termo Aditivo ao Convênio nº 806004/2007, Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 806070/2007, Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 806057/2007, Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 700224/2008, Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 658447/2009, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o Estado de Goiás, representado pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Goiás/GO, Resolução nº 44, referente à transferência automática de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e para o pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa, Resolução nº 48, referente à transferência automática de recursos financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal, para manutenção de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos, Termo de Compromisso PAC 202431/2011, PAC 203593/2012, PAC 203628/2012, firmado entre a Secretaria de Educação do Estado de Goiás, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação FNDE, Termos Aditivos aos Contratos de Repasse nos 0196018-22/2006, 0199417-19/2006, 0246477-51/2007, 0246476-46/2007, 0246481-10/2007, 0263400-87/2009, 0263401-91/2008, 0263402-04/2009, 0263430-41/2009, 0268351-00/2009, 0263431-56/2009, 0263487-27/2009, 0263488-31/2009, 0263489-45/2009, 0263957-13/2009, 0263958-27/2009, 0264075-64/2009, 0265162-57/2009, 0279298-75/2009, 0281037-53/2009, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte representado pela Caixa Econômica Federal, e a Secretaria de Estado da Educação/GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 14-03-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.