Estadual · Goiás

Decreto nº 63/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 20.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 63, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 20.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006006415 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 2.394 - Apoio Técnico, Administrativo e Logístico ao Desenvolvimento de Atividades do Ensino 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 10.001.000,00 12 126 1018 2.454 - Desenvolv. e Implant. de Sistema Único de Banco de Dados e Inform. Integrados aos Diversos Sistemas Gerenciais Outras Despesas Correntes R$ 9.999.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-03-2013.

Art. 1

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