Decreto nº 69/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes ? FT -, no valor de R$ 20.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 69, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes - FT, no valor de R$ 20.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036000645 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Transportes - FT - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5550 - FUNDO DE TRANSPORTES - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e não Pavimentadas e suas Pontes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-03-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.