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Decreto nº 71/2012

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor global de R$ 17.250.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 71, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 17.250.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005001290 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 300.000,00 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais - OAE - e Complementares 4 (90) - Investimentos R$ 16.950.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.250.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:

I - provenientes do 3º Termo Aditivo de Rerratificação de Prorrogação de Prazo do Termo de Compromisso TC-290/2007-00, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - e a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, com a interveniência do Governo do Estado de Goiás, e do Termo de Cooperação nº 02/2011 - PR-GEJUR, que entre si celebram a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - e a Mineração Maracá Indústria e Comércio .... R$ 16.950.000,00 II - provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 06 181 1060 2.460 - Policiamento Preventivo, Repressivo, Op. Especializadas e Fiscalização de Trânsito na Malha Viária Estadual 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 300.000,00 TOTAL .... R$ 17.250.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012.

Art. 1

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