Decreto nº 71/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria da Cultura, no valor de R$ 1.712.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 71, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Cultura, no valor de R$ 1.712.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300026000213 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Cultura 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.712.000,00 (um milhão, setecentos e doze mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3100 - SECRETARIA DA CULTURA 3101 - Gabinete do Secretário da Cultura 13 391 1109 2.382 - Reformas, Restaurações, Construções e Instalações de Imóveis e Centros Culturais 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 1.712.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Décimo Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 399/2002, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cultura/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e o Estado de Goiás, com interveniência do Município de Goiás/GO e execução da Secretaria de Estado da Cultura-SECULT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-03-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.